Contratante:

Nome: Wesley Anderson Scusiato

portador da cédula de identidade R.G. nº6201651

e inscrito no CPF/MF nº09751640903

residente em: Rua Eugênio Fantin, 141 Cibrazen - Videira SC

Contratado : The Last Night Eventos, CNPJ:32.313.139/0001-81, com matriz na Rua das Laranjeiras 337, Rio de Janeiro. Pelo presente instrumento particular, firma-se o contrato de prestação de serviços e locação de embarcação com tripulação, com as seguintes cláusulas.

DO OBJETO:

Cláusula 1 – O presente contrato tem como OBJETO a prestação de serviços de passeio na Embarcação denominada Lancha Pro Magnus, com as características abaixo discriminadas:

Capacidade: 12 passageiros.

Duração: 6 horas.

Não foi contratado.

Sem informações adicionais.

Obs: A Marinha do Brasil ou a guarda municipal podem alterar a qualquer momento a capacidade da embarcação cabendo a TLN informar sobre ao contratante

DO PRAZO:

Cláusula 2 – O passeio contratado iniciará as 13 horas e terminará as 19 horas na data de 03/08/2022, quando a embarcação deverá voltar a Marina da Glória, cessando de pleno direito o presente contrato, independentemente de notificação ou aviso.

Cláusula 3 – Caso o CONTRATANTE solicite o atraso no retorno da embarcação após o horário estipulado, será cobrada a hora excedente e o débito precisará ser feito antes desta hora se iniciar, com aprovação prévia do consultor da CONTRATADA. Caso não haja disponibilidade para estender o horário, a embarcação deve retornar à Marina da Glória.

Cláusula 3.1 - Caso o CONTRATANTE e seus convidados não embarcarem dentro do horário acordado neste contrato, o tempo de passeio estará vigente e não poderá ser adiado por conta de atraso. Podendo até mesmo influenciar no trajeto, variando com o horário restante para o término do passeio.

Cláusula 3.2 - Caso o atraso da embarcação seja por causa da CONTRATADA, iremos contar o horário do passeio a partir do momento que informarmos que a embarcação está em condições de uso não sendo possível o CONTRATANTE contestar, pedir reembolso ou desconto por atraso da CONTRATADA

Cláusula 3.3 - Assim que pago o sinal, não é possível fazer a transferência para outra embarcação que não seja a presente neste contrato.

DO USO E LIMITES:

Cláusula 4 – A contratação se destina exclusivamente para lazer e recreação do CONTRATANTE e seus convidados, restrito aos limites do Passeio contratado.

Cláusula 5 – É proibido o embarque de animais.

Cláusula 5.1 - Em caso de aprovação do embarque de Pet´s. Fica restrito o uso da área interna da embarcação e uso de estofados pelos Pet´s. Caso haja alguma avaria na embarcação, será cobrado taxas de infração no ato.

Cláusula 6 – O passeio deverá ser realizado pelo CONTRATANTE e seus convidados, não sendo permitido a organização por terceiros, sob pena de rescisão contratual. (A não ser com prévia autorização do contratado)

Cláusula 7 - É vedado o ingresso de passageiros que ultrapasse a capacidade máxima da embarcação, caso isso venha a ocorrer, a embarcação não iniciará o passeio até que o CONTRATANTE defina as pessoas que embarcarão, respeitando-se o limite máximo imposto pelo locador neste contrato

Parágrafo primeiro: Ocorrendo a hipótese do da cláusula acima, o tempo transcorrido para solução do problema, será abatido do tempo contratado.

Parágrafo segundo – Se houver crianças a bordo, o CONTRATANTE será totalmente responsável por suas condutas e entretenimento e nenhum membro da tripulação deve ser responsabilizado pelas condutas das crianças ou por seu entretenimento.

Parágrafo terceiro – A natureza de uma embarcação pode tornar-se inadequada para qualquer pessoa com necessidade especial ou que tenha sido submetida a tratamento médico. Com a assinatura do presente Contrato, o CONTRATANTE garante a plena capacidade física de todos os seus passageiros para o passeio.

Parágrafo quarto – O CONTRATANTE deverá assegurar que o comportamento dos seus convidados não coloque em riscos os mesmos, a tripulação ou a própria embarcação. O CONTRATANTE e seus convidados deverão respeitar a tripulação em todos os momentos. Em caso de desrespeito a membros da tripulação o passeio poderá ser encerrado.

Parágrafo quinto - O CONTRATANTE concorda com o trajeto e opção de mergulho (Acordado via atendimento no whatsapp) e será responsável pela sua conduta e de seus convidados, enquanto estiver a bordo, não havendo qualquer responsabilidade da CONTRATADA pela conduta omissiva ou comissiva do CONTRATANTE e de seus convidados.

Parágrafo sexto - Caso a The Last Night Eventos ou qualquer membro da Tripulação presenciar qualquer caso de briga, descontrole, discussão, má conduta ou descaso com as recomendações, a embarcação retornará a Marina e o passeio se dará como encerrado. Sem haver direito a reembolso ou descontos.

Parágrafo sétimo - A The Last Night Eventos não se responsabiliza por qualquer objeto deixado, dado como perdido ou esquecido dentro da embarcação. Incluindo os insumos usados durante o evento, não nos responsabilizamos por contagens e separação do que sobrou ao final do passeio.

Cláusula 7.1 - O tempo de Locação começa a valer a partir do momento de atracamento da embarcação no cais de embarque da Marina da Glória ou do momento que a equipe TLN avisar ao CONTRATANTE que já estamos em condições de embarque

Cláusula 7.2 - O tempo máximo de espera da embarcação no cais de embarque na Marina da Glória é de no máximo 15 minutos.

Cláusula 8 – A tripulação responsável pela condução da embarcação é composta por um Marinheiro habilitado e devidamente uniformizado, contratado pela The Last Night Eventos, que será integralmente responsável pela condução da embarcação, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade a esse respeito.

Parágrafo primeiro – O marinheiro é responsável pelo zelo e segurança da embarcação durante a locação, assim ele tem total autonomia para retornar com a embarcação para a Marina caso as condições meteorológicas apresentarem riscos reais à segurança dos passageiros ou da navegação.

Cláusula 9 – A The Last Night Eventos fornecerá a embarcação em bom estado de conservação, limpeza e funcionamento, apta para a navegação e com toda a documentação e itens de segurança recomendados pela Marinha para a realização do passeio. Ao iniciar o passeio, o CONTRATANTE verificará o estado e condições da embarcação, devendo comunicar, se for possível, qualquer problema verificado, sob pena de não poder reclamar após seu uso. A limpeza da embarcação deve ser realizada pela CONTRATADA.

Cláusula 9.1 - Quaisquer problemas mecânicos com a embarcação ou falha de manutenção, é total responsabilidade do responsável da embarcação, a The Last Night Eventos não se responsabiliza por problemas desta natureza. Caso haja, a The Last Night Eventos, será responsável por cobrar e solucionar o problema junto ao responsável dentro de seu papel de agência.

Cláusula 9.2 - Caso a Embarcação apresente impossibilidade de realizar o passeio. A CONTRATADA fará a restituição do valor da Locação, não podendo ser penalizada. Mesmo com todas as manutenções preventivas, Lanchas, Escunas, Iates, Catamarãs podem ficar indisponíveis e impossibilitadas de receber o passeio ou evento. Podendo apresentar problemas até no momento do embarque.

Cláusula 10 - Caso a CONTRATANTE queira devolver a embarcação antes do tempo contratado, não haverá reembolso de valores

Cláusula 10.1 - Havendo avarias devido ao mal uso do CONTRATANTE.O mesmo será cobrado pelos gastos para a manutenção. Onde iremos apresentar a nota fiscal ou Recibo do orçamento para conserto.

Parágrafo Primeiro – Caso haja avaria, o CONTRATANTE tem que efetuar um pagamento estipulado pela TLN no ato da infração. E se o valor pago for maior que o do conserto do item, a TLN irá fazer o ressarcimento do valor que sobrar. Ou o contratante terá que pagar o valor restante em caso do valor cobrado a bordo não suprir o conserto.

Parágrafo Segundo - Na parte interna de algumas embarcações, prezamos pela conservação de suites, cozinhas e banheiros. Caso o CONTRATANTE se exceda e faça sujeira excessiva, como derramar líquidos, alimentos ou substâncias em carpetes, roupas de cama e em paredes. Poderá ser cobrado taxa de Limpeza estipulada pelo nosso comandante a bordo. Que deverá ser paga no ato da infração.

Parágrafo Terceiro - Está proibido o uso de fogos de artifício, festin, Purpurina, balões com papel e purpurina interna, canudos de plástico, canudos coloridos de papel, canhão de confete.

Cláusula 11 – O combustível consumido está incluído no valor do contrato.

Cláusula 12 - O CONTRATANTE assumirá total responsabilidade civil e criminal perante os Órgãos Governamentais competentes, pelas condutas omissiva ou comissiva do CONTRATANTE e de seus convidados entre o inicio do passeio e o término do evento, com a efetiva saída dos passageiros das dependências da Marina da Glória. Assumirá ainda a responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos, ato de vandalismo ou depredação de bens materiais do Contratado ou de terceiros, resultante de ato do Contratante ou de seus convidados;

Cláusula 13 - O Contratante é obrigado a fornecer, IMPRETERIVELMENTE até o momento do embarque, a lista de convidados / passageiros, devendo apresentá-la com a maior antecedência possível do dia / hora do evento, preferencialmente até 24 horas antes da data do evento e do embarque dos convidados / passageiros, sob pena do evento não ser realizado, conforme determinação da Capitania dos Portos. A lista de convidados deve conter o nome completo de cada convidado, nº do documento de identidade, telefone para contato em terra e e-mail. Na hipótese de a lista de convidados NÃO ser entregue em tempo hábil (conforme destacado acima), o Contratado se reserva o direito de não autorizar o embarque e não devolver os valores pagos anteriormente;

Cláusula 14 - - No caso de saídas diurnas com parada para banho, nas escunas TLN 140 ou Escuna Prime assim especificadas no contrato, é exigida a presença de um salva vidas, que deve permanecer a bordo durante todo o evento. A ausência do salva vidas implicará em caracterização da saída como saída diurna sem parada para banho. Caso o CONTRATANTE não contrate um salva-vidas fica de expressa responsabilidade do mesmo a segurança de todos que forem fazer o mergulho. Podendo a TLN cancelar o passeio em caso de descumprimento das ordens.

Cláusula 15 - Sistema de som e outras partes elétricas da embarcação podem, em casos raros, apresentar falhas ou não funcionarem durante ou até mesmo antes do passeio começar. Não sendo possível cancelamento, reembolso ou desconto por falhas desta natureza.

Cláusula 16: A TLN, durante o período de pandemia não tem poder sobre qualquer fiscalização marítima. Cabe a TLN seguir as recomendações das autoridades. Não tendo ressarcimento de valores caso o passeio seja impedido.

Cláusula 17 - O Contratante autoriza e se responsabiliza por qualquer questão judicial envolvendo direitos de imagem do seu evento e convidados, assim autorizando a publicação de fotos e vídeos de seu evento no Site do Contratado;

Cláusula 18 - Não é permitido a prática de contrabordo em nossas embarcações. E a capacidade das embarcações deverão ser respeitadas mesmo ancoradas

Cláusula 19 - A natureza das embarcações são para festas, comemorações e passeios turísticos, ou seja, as suítes das embarcações ficam com a porta aberta durante todo o passeio.

Cláusula 19.1 - Não é permitido nudez e práticas de atos obscenos a bordo.

Cláusula 20 - Em caso de aluguel de Jet Ski, com terceiros, o CONTRATANTE do passeio será responsável pela ações do Jet Ski, ou seja, em caso de danos à embarcação o CONTRATANTE terá que arcar com os reparos.

Cláusula 21 - Não é permitido o uso de Drogas ilícitas na embarcação

Cláusula 21.1 - Não é permitido Fumar na parte interna das embarcações e qualquer dano ao estofamento das embarcações será cobrado multa estipulada pela TLN. Assim como o derramamento de Líquidos que podem manchar.

Cláusula 21.2 - É proibido narguilé a bordo

Cláusula 22 - Em caso de contratação de TLN Mercado, as unidades dos produtos contratados deverão ser verificadas até o início do passeio. Não podendo serem reclamadas após a saída da embarcação.

DO PAGAMENTO:

Cláusula 18 - O valor total estipulado para a presente locação e serviços será de R$2.900,00

Cláusula 24 - O valor total da locação deverá ser pago da seguinte forma: sinal de 50% (cinquenta por cento) neste ato por meio de transferência bancária no banco Santander (Ag: 3728 C/c: 130030674, CNPJ:32.313.139/0001-81 THE LAST NIGHT EVENTOS LTDA) e os 50% restante até um dia útil antes da saída do barco conforme conta informada pela CONTRATADA, ou em espécie no momento do embarque e antes da saída do barco, sob pena de rescisão contratual, sem direito a ressarcimento dos valores já pagos.

Cláusula 25 - O valor do sinal será sempre acordado via mensagem em Whatsapp entre as duas partes. Podendo ser feito o depósito do valor antes mesmo da assinatura deste contrato.

Cláusula 25.1 – A reserva terá validade a partir da confirmação do pagamento e da disponibilidade da quantia na conta informada via whatsapp e contrato assinado.

Cláusula 25.2 - Em alguns casos, o consultor poderá fazer a cobrança de um sinal menor ao valor de 50%, cabendo ser acordado via Whatsapp.

Cláusula 25.3 - Após feito o depósito do sinal para segurar a data do aluguel da embarcação ou evento, não poderá ser feita a devolução do valor pago, seja em caso de desistência ou por caso fortuito externo ou força maior.

Cláusula 25.4 - Em caso de pandemia ou Lockdown, o cliente ficará com o crédito na embarcação escolhida, podendo remarcar seu passeio.

Cláusula 26 – O evento só pode ser transferido de data apenas uma vez. Em caso de consenso entre a TLN e o cliente.

Cláusula 27 - As condições climáticas e de navegação são informações provindas da Marinha do Brasil, não podendo ser questionadas. Caso haja possibilidade mesmo que com chuva, o passeio seguirá normalmente.

Parágrafo Único: – O crédito poderá ser utilizado mediante a confirmação da data e disponibilidade da embarcação e terá validade de até 5 meses para remarcar a próxima data.

DA RESCISÃO:

Cláusula 28 – Em caso de impossibilidade da continuação do passeio devido à força maior, especialmente devido à má condição do tempo (meteorológicas) ou por culpa do LOCATÁRIO, o mesmo não terá direito a qualquer ressarcimento.

Parágrafo único - A embarcação sai com sol ou chuva. O único fator que impossibilita a saída são condições meteorológicas que possam apresentar riscos à segurança dos passageiros durante a navegação (informação provida pela Marinha do Brasil), podendo as partes acertarem eventualmente a alteração da data.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Cláusula 29 – Com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, para resolver qualquer questão referente ao presente contrato, ficando a parte vencida responsável pelas custas, despesas judiciais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da causa.

E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EMBARCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO, em duas vias de igual teor e forma.

THE LAST NIGHT EVENTOS

Nenhuma obs.

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